A CETESB publicou no Diário Oficial em 10 de fevereiro de 2017 uma nova Decisão de Diretoria de número 38/2017/C de 07/02/2017, que dispõe sobre a aprovação do “Procedimento para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas”, da revisão do “Procedimento para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas” e estabelece “Diretrizes para Gerenciamento de Áreas
Contaminadas no Âmbito do Licenciamento Ambiental”, em função da publicação da Lei Estadual nº 13.577/2009 e seu Regulamento, aprovado por meio do Decreto nº 59.263/2013, e dá outras providências.
Uma decisão que traz uma evolução para os estudos de Investigação de Passivo Ambiental, com aprimoramentos tecnológicos e maior qualidade das informações nos laudos ambientais.
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Fonte: GR Engenharia – Meio Ambiente
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