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Uma expressão muito usada, por exemplo, em empresas que tem como produto final, produtos de prateleiras ou por pontos de vendas em diversos serviços, como telefonia, supermercados, bebidas, cosméticos, enfim. O que nunca imaginei que pudesse ser atribuído a alguma atividade comercial relacionada ao Meio Ambiente.

Aplicada ao Meio Ambiente, a VENDA CASADA é, no mínimo para mim, uma esperteza comercial nada ética, e infelizmente estamos assistindo a uma utilização cada vez maior desta equivocada prática, aplicada por muitas empresas de consultoria ambiental.

Estou me referindo ao trabalho de Investigação do Passivo Ambiental em áreas com potencial de contaminação:

  • Avaliação Preliminar;
  • Investigação Confirmatória;
  • Investigação Detalhada e daí por diante.

A CETESB, sabiamente e para por ordem na casa, estabeleceu um procedimento objetivando orientar as empresas de consultorias como realizar tais investigações dentro de um roteiro único. Um roteiro, que aliás, é extremamente coerente, sequencial entre fases (estabelece uma espécie de pré-requisito para mudança de fases) e tem como um dos pontos positivo para empresa a redução de custos, quando comparado a procedimento não criterioso usado anteriormente. Este procedimento concentra os recursos para execução das investigações apenas nas áreas que realmente apresentam potencial de contaminação, eliminando aquelas que na Avaliação Preliminar não apresentaram histórico que justificassem tal continuidade de investigação.

Como dito, trata-se do manual de gerenciamento de áreas contaminadas da CETESB, onde estabelece um roteiro inteligente e sistemático, iniciando-se pela Avaliação Preliminar – Trabalho de pesquisa documental (na própria CETESB ou nos arquivos da própria empresa), análises de fotos históricas, registros de imóveis para saber o histórico de ocupação anterior e visita técnica.

Como resultado, temos apenas dois caminhos a seguir:

  • Ou a área não apresenta potencial de contaminação – o Trabalho termina aqui;
  • Ou a área apresenta potencial de contaminação e necessita das ampliações das investigações – Nesta fase, e só após esta fase concluída e ainda considerando os dados obtidos, teremos condições de identificar quais as áreas que deverão ser investigadas (chamada de Investigação Confirmatória), estabelecendo os quantitativos que serão envolvidos, ou seja, quais os compartimentos a serem analisados – solo, água, solo e água, águas superficiais, etc. Sem falar ainda, quais parâmetros a serem analisados.

Está claro que, somente depois de findada a fase da Avaliação Preliminar é que se tem a identificação dimensional da(s) área(s) contaminada(s) e o conhecimento das informações, necessárias para executar a fase seguinte. Portanto, somente após a conclusão desta fase e nunca antes.

Então pergunto:

  • Como é possível uma empresa de consultoria realizar uma proposta técnica-comercial estabelecendo de início, os valores da avaliação preliminar e da investigação confirmatória ao mesmo tempo sem este conhecimento prévio?
  • Será que a área vai estar realmente contaminada?
  • Quantas e quais áreas estão envolvidas neste processo de investigação?
  • Quantos PMs deverão ser instalados e em quais locais?
  • Quantas sondagens para colher amostras de solo serão necessárias e a que profundidade?
  • Que parâmetros analisar?

Questões, repito, que só poderão ser respondidas após a realização da Avaliação Preliminar ter sido encerrada, nunca antes.

Quando isto ocorre (propostas conjuntas), sabe qual é a consequência?

O empresário paga a mais, pois a dimensão da contaminação foi superestimada

Ou foi subestimada exigindo um aporte financeiro por parte do empresário (ocorrência de maior incidência), de qualquer maneira sempre estará algemado às mesmas consultorias.

A CETESB aceita a entrega dos trabalhos de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória em conjunto (mesmo relatório), mas em nenhum momento estabelece, e mesmo porque não cabe a ela este tipo de estabelecimento, que as propostas sejam feitas juntas.

Tenho ouvido, para justificar esta ação – “Nós temos experiência neste tipo de atividade, portanto sabemos qual será o resultado da Avaliação Preliminar e, portanto, já podemos estabelecer os quantitativos da segunda fase, mas se precisar de algum ajuste iremos propor para o cliente”. – “Este procedimento de apresentar os dois trabalhos em uma só proposta, em uma só execução é mais rápido e evita perda de tempo” (mas perde-se dinheiro) – “ qualquer ajuste poderá ser feito na investigação detalhada, depois” e muitas outras desculpas para isto.

O desenvolvimento lógico deste trabalho deveria ser:

– Em primeiro lugar, se propõe a Avaliação Preliminar, ao final e já estabelecidos todos os quantitativos e qualitativos, prepara-se a proposta para a Investigação Confirmatória. Terminando o trabalho da Investigação Confirmatória, tem-se conhecimento pleno da futura necessidade, etc., etc., etc. Isto permite ao empresário cotar com novas consultorias para as fases seguintes para dar continuidade, afim de obter sempre o melhor custo para o seu próprio negócio, ou seja, livre escolha e chances de novas negociações comerciais.

Avaliação preliminar, investigação confirmatória, investigação detalhada, análise de risco à saúde humana, e demais, podem ser realizadas por consultoria diferentes, só aconselho que seja mantido sempre o mesmo laboratório.

 

Fonte: Gilberto Romeiro – Sócio Diretor da GR Engenharia – Meio Ambiente